Fundo eleitoral 2026: confira como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões; PL, PT e União lideram

  • 04/06/2026
(Foto: Reprodução)
Fundo eleitoral 2026: confira como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral". O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição. Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral. Veja a distribuição em 2026: Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido Leia também: Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe Como funciona o repasse Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos. A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto. Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos. Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil Como é feita a distribuição? Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios: 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE; 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição; 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/06/04/fundo-eleitoral-2026-confira-como-sera-distribuicao-dos-r-49-bilhoes-pl-pt-e-uniao-lideram.ghtml


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